Quando uma indústria provoca danos ao meio ambiente por meio de suas atividades, isso pode ocasionar sérios riscos dependendo da proporção tomada. A primeira questão a ser levantada nesses casos é se a instituição segue corretamente o que diz as normas legais.
Para isso, é fundamental que haja a licença ambiental para indústrias, pois ela é obrigatória para a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora.
Assim, esse procedimento é exigido pelos órgãos responsáveis e o documento necessário é de suma importância para a supervisão e controle das atividades de um negócio.
Procedimentos para licenciamento ambiental para indústrias
O levantamento de documentações necessárias para o licenciamento ambiental para indústrias pode ser feito por empresas especializadas em consultoria ambiental, que devem caminhar em comum acordo com órgãos ambientais, no qual fiscalizarão todo o procedimento desde a autorização até a implantação e operação das atividades.
O licenciamento ambiental para indústrias tem sua emissão compreendida em três etapas, que são elas:
- Licença prévia: consiste na primeira documentação emitida pelo órgão ambiental. Ela é autorizada preliminarmente, no planejamento da indústria ou empresa.
- Licença de instalação: autoriza a implantação da empresa, e deve seguir o planejamento inicial do licenciamento ambiental para indústrias;
- Licença de operação: como propriamente dito, autorizará as operações da indústria. A validade é variável e deve ser renovada.
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