Muitas empresas acreditam que o licenciamento ambiental acaba na emissão da LO (licença de operação), mas a grande verdade é que não, e existem documentos a serem emitidos além da LO. A geração de resíduos nas empresas é algo de extrema importância e que deve ter um acompanhamento para que se faça cumprir as exigências ambientais, ou seja, a importância do MTR é assegurar que as empresas destinem seus resíduos para um local seguro e autorizado, que não cause danos ao meio ambiente.
Qual o significado da sigla MTR?
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) , válido no território nacional é um documento numerado, que acompanhará o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
Além do SINIR tem o SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520, em 5 de junho de 2014.
Foi publicado pela CETESB a notícia do qual o MTR passa a ser obrigatório para todos os geradores de resíduos sujeito ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos ( PGRS), publicado no dia 29 de junho de 2020.
Quem está sujeito?
Industrias do ramo alimentício, químico, têxtil, celulose, postos de gasolinas, entre outros já são obrigados a emitir esse documento por lei e por trabalhar com resíduos perigosos e de classe de maior índice poluidor.
Portanto se você possui uma empresa que gera resíduos e ainda está na dúvidas da importância do MTR, fale com um consultor ambiental para obter orientação e não correr o risco de ser multado pelo órgão ambiental.
Veja também em nosso canal no youtube , o vídeo explicativo sobre resíduos.
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