A licença ambiental é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente em relação as atividades que necessitam dela.
A Constituição Federal estabelece que o poder público pode exigir, na forma da lei, um prévio estudo de impacto ambiental de obras ou atividades que sejam potenciais causadoras de degradação significativa ao meio ambiente.
Esse estudo vai servir como material técnico para decidir se a licença ambiental é ou não necessária para que a atividade possa se desenvolver.
A avaliação dessa necessidade vai ocorrer no âmbito exclusivamente administrativo.
Isso significa que a decisão será do Estado com base na lei e em fundamentos técnicos.
Veja a seguir as atividades que precisam do licenciamento ambiental para que se desenvolvam.
Mas antes de tudo, o que é licença ambiental?
De acordo com a Resolução 237/97 do CONAMA, licença ambiental é o “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.
Quais as atividades que precisam de licença ambiental?
A Lei 6.938/81 estabelece que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam os recursos ambientais precisam da licença ambiental, desde que sejam efetivas ou potencialmente poluidores ou ainda capazes, de qualquer maneira, de causar uma degradação ao meio ambiente.
Desse modo, não é somente os empreendimentos que tenham potencial de impactar o meio ambiente de forma negativa que precisam da licença ambiental.
Necessitam dela, também, os empreendimentos que dependem dos recursos ambientais e que são efetiva ou potencialmente poluidores.
Como exemplo, podemos citar as seguintes atividades?
- Atividades relacionadas aos minérios;
- Indústrias metalúrgicas;
- Indústrias químicas;
- Indústrias alimentícias;
- Atividades relacionadas a infraestrutura;
- Serviços e comércios atacadistas;
- Atividades do agronegócio ou pastoris;
De acordo com a Resolução 237/97 do CONAMA, o órgão ambiental será competente para a definição dos critérios de exigibilidade, do detalhamento e da complementação da lista de atividades, considerando as especificidades, o porte, os riscos ambientais e outras características da atividade ou empreendimento.
Desse modo, o órgão ambiental de cada estado pode complementar a lista de atividades com base dos critérios citados acima.
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Quais são as espécies de licença ambiental?
Em regra, existem 3 espécies de licença ambiental.
A primeira delas é a licença prévia, que é concedida de forma preliminar para aprovar o projeto, atestar a sua viabilidade ambiental e estabelecer as condições e requisitos para as fases seguintes de sua implementação.
Depois, tem a licença de instalação, responsável por autorizar a instalação da atividade e estabelecer as condições que devem ser observadas.
Por fim, tem a licença de operação, que vai permitir que as atividades sejam iniciadas conforme o projeto aprovado, além de apontar as medidas ambientais de controle e as condições.
Vale lembrar que essas três licenças podem ser concedidas de forma isolada ou sucessiva, conforme a natureza, a fase e as características da atividade.
A licença prévia tem um prazo de validade que dura até 5 anos.
A licença de instalação não pode ter um prazo de validade maior do que 6 anos.
Por fim, o prazo de validade da licença de operação varia entre 4 a 10 anos.
A renovação da licença de operação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento.
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