A outorga para uso de água é um tema complexo e bastante longo, fazendo com que os empreendedores fiquem bem confusas, já que existem muitas leis e regras específicas envolvidas.
No entanto, este conteúdo foi preparado para ajudar você a entender, de uma vez por todas, a função dessa outorga e os empreendimentos que precisam dessa autorização para utilizar este bem natural no desenvolvimento de suas atividades.
Afinal, é sempre bom lembrar que, ainda que exista abundância de água no nosso país, é preciso ter cuidado para que este recurso natural não se esgote um dia.
Portanto, confira este conteúdo até o final para ficar por dentro do assunto.
Afinal, o que é outorga para uso de água?
De maneira geral, a outorga para uso de água tem o objetivo de assegurar às gerações atuais e futuras a disponibilidade necessária de água saudável, bem como a utilização integrada e racional dos recursos hídricos.
Além disso, a outorga tem a função de prevenir que os recursos naturais sejam utilizados de forma inadequada, por conta da sua limitação.
A lei estabelece que a outorga contribui ainda para que os gastos destinados ao combate à poluição da água sejam reduzidos através de alternativas voltadas para a prevenção.
Desse modo, a outorga para uso de água é um importante mecanismo para que os estabelecimentos utilizem a água de forma consciente, moderada e dentro dos parâmetros legais.
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E quais os empreendimentos que precisam da outorga para uso de água?
De acordo com a Lei 4.933/97, necessitam dessa outorga os empreendimentos que exploram os serviços de:
- Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;
- Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água;
- O último item estabelece uma hipótese aberta ao incluir a expressão “outros usos”.
Isso significa que, dependendo do caso concreto, é possível que outros empreendimentos, além dos elencados acima, necessitem da outorga para uso de água.
No entanto, é preciso que esses casos sejam regulamentados de forma razoável e fundamentada pelo órgão público, demonstrando a necessidade de que o empreendimento seja controlado pelo Estado.
De acordo com a lei, a outorga para uso de água não é necessária se o uso for destinado para os núcleos populacionais pequenos localizados na área rural, bem como para a captação, acumulação e lançamento de quantidades insignificantes.
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Qual o prazo da outorga?
A outorga para uso de água tem um prazo de duração de até 35 anos, podendo ser renovado.
A outorga se condiciona as prioridades de uso definidas nos Planos de Recursos Hídricos.
Além disso, ela deve respeitar a classe de enquadramento do corpo da água.
Vale lembrar que a outorga concedida em algum momento pode ser suspensa de forma total ou parcial, temporária ou definitiva, caso:
- O empreendimento descumpra as condições ou deixe de utilizar outorga por 3 anos consecutivos;
- Haja situação de calamidade pública;
- Haja necessidade de prevenção ou reprimir degradação ambiental grave;
- Tenha a necessidade de se manter a navegabilidade do corpo da água;
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