Segundo a Política Nacional de Meio Ambiente determina três diferentes tipos de empreendimentos onde o empresário é obrigado a solicitar a licença ambiental. A primeira, compete a atividades que se utilizam diretamente de recursos naturais, como uso do solo, água, ar, árvores ou animais. Trazemos como exemplo atividades associadas à mineração, pecuária, agricultura, pesca, extração, entre outras.
A segunda possibilidade trata-se de empreendimentos e empresas que são consideradas potencias poluidoras. Mesmo que não exista a extração de recursos naturais diretamente do meio ambiente, essas empresas podem produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos que podem ser uma ameaça à saúde pública.
Podemos citar, como exemplo, atividades industriais de transformação como metalurgia, mecânica, madeira, química, plástica, eletrônica, têxtil, borracha, de serviços de transportes, depósitos, entre outros.
Por fim, estão enquadrados às atividades que provocam degradação do meio ambiente, alterando sua constituição ou natureza. Essa degradação pode estar associada à poluição ou uso inadequado ou excessivo de recursos naturais. Se enquadram nesse caso atividades relacionadas à pecuária, agricultura, geração de energia, construção civil.
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