Segundo a Lei 66.938/1981, toda empresa que seja potencialmente poluidora e utiliza recursos ambientais precisa de certificado comprovando a regularidade das suas atividades. Um desses certificados é o Certificado de Regularidade do IBAMA.
O Certificado de Regularidade do IBAMA é a certidão que atesta que os dados da empresa estão em conformidade legal com as obrigações referentes às atividades sob controle e fiscalização do órgão, previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013.
Ele apresenta:
- número da inscrição no Cadastro;
- dados básicos do CPF ou CNPJ;
- endereço;
- atividades declaradas (ativas);
- data de emissão;
- data de validade;
- chave de autenticação eletrônica.
Neste artigo você vai entender para que serve o Certificado de Regularidade do IBAMA e como conseguir.
Para que serve o Certificado de Regularidade do IBAMA
O Certificado de Regularidade do IBAMA atesta que os dados de empresa estão de acordo com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA).
Esse documento é cobrado em:
- processos de licitações públicas
- processos de licenciamento ambiental estadual
- financiamentos por bancos públicos
- alguns processos de certificação ambiental.
Passo a passo para emitir o certificado
Para emitir o Certificado de Regularidade, você deve:
- Acessar o site do IBAMA.
- Fazer o login inserindo o CPF (para pessoa física) ou o CNPJ (para pessoa jurídica) e a senha.
- Clicar na aba “Cadastro” e depois clique em “Certificado de Regularidade”.
- Clicar em “Emitir Certificado de Regularidade”.
- Se houver impeditivos, clicar no link que aparecerá na tela para regularizar-se.
O Certificado de Regularidade do IBAMA tem validade de 3 meses e poderá ser emitido por pessoas físicas ou jurídicas obrigadas à inscrição no CTF/APP, com exceção das pessoas físicas inscritas apenas por serem responsáveis legais ou declarantes.
Quais são as exigências para conseguir o Certificado de Regularidade
O IBAMA não realiza a emissão do certificado em caso das seguintes pendências:
- Ausência da licença do CTNBio;
- Ausência de realização de vistoria presencial voltada para o SISPASS;
- Encontrar-se bloqueado no sistema Documento de Ordem Florestal (DOF);
- Ausência da confirmação do recebimento do sistema DOF;
- Deixar de executar a entrega do Relatório Semestral de Agrotóxicos;
- Deixar de executar a entrega do Relatório Anual do Protocolo de Montreal;
- Deixar de executar a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
- Dispor de dados que sejam inconsistentes junto ao CTF/APP, de acordo com auditagem;
- Ausência da declaração quanto ao porte econômico do CNPJ junto ao CTF/APP;
- Não contar com algum tipo de atividade que esteja declarada junto ao CTF/APP;
- Ausência da declaração da data de constituição da empresa junto ao CTF/APP;
- Se encontrar não ativo com o Comprovante de Inscrição junto ao CTF/APP.
Por se tratar de muitos detalhes, muitas empresas optam pela contratação de uma empresa para cuidar desse assunto, como a Couto Ambiental, que atua especializadamente com Licenciamento Ambiental.
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