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O que é permitido fazer nas APPs?

Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, o “Novo Código Florestal Brasileiro”, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.


A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstos nessa Lei, mediante aprovação do órgão ambiental competente.


Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em APP o proprietário, possuidor ou ocupante é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

Veja a seguir quais são os casos previstos na Lei.

Casos de intervenção ou supressão das APPs previstos na Lei

Utilidade pública:

  • atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
  • obras de infraestrutura pública, transporte, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão e esportes;
  • mineração, exceto a extração de areia, argila, saibro e cascalho;
  • obras de defesa civil;
  • atividades que proporcionem melhorias na proteção do meio ambiente (por exemplo: desassoreamento de cursos-d’água e de barramentos, aceiros);
  • outras atividades definidas pelo governador do Estado ou pelo presidente da República.

Interesse social:

  • atividades imprescindíveis à proteção de vegetação nativa (por exemplo: controle do fogo, da erosão, de espécies invasoras e proteção de áreas replantadas com espécies nativas);
  • exploração agroflorestal sustentável;
  • implantação de infraestrutura pública de esportes, lazer e atividades educacionais e culturais;
  • regularização fundiária de assentamentos humanos;
  • captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos sejam parte integrante e essencial da atividade;
  • pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho;
  • acumulação e condução de água para a atividade de irrigação e regularização de vazão;

Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

  • abertura de pequenas vias de acesso de pessoas e animais, pontes e pontilhões;
  • instalações necessárias à captação e à condução de água e efluentes tratados;
  • implantação de trilhas para ecoturismo;
  • rampa de lançamento de barcos e ancoradouro;
  • moradia de agricultores familiares, quilombolas, populações extrativistas e tradicionais;
  • cercas, aceiros e bacias de acumulação de águas pluviais (barraginhas);
  • pesquisa científica;
  • coleta de sementes, castanhas, serapilheira e frutos;
  • plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais;
  • exploração agroflorestal e manejo sustentável, comunitário e familiar;
  • abertura de picada para reconhecimento técnico e científico;
  • desassoreamento e manutenção em barramentos;

Para saber mais sobre Áreas de Preservação Permanente, entre em contato conosco no botão abaixo:

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8 comentários em “O que é permitido fazer nas APPs?”

  1. O meu terreno fica numa area da APA e da APP. No fundo do meu terreno uns 100 metros, passa um rio de nome Pereira com 8 metros de largura.
    A rua que passa na frente da minha chacara, lá na frente ela passa sob o rio Pereira( dentro da água).
    Com autorização do Orgao Ambiental, os moradores que moram mais pra cima, colocaram manilhas e cimentaram a rua. Mas para que essa obra fosse feita, fizeram um desvio do fluxo da água. Formou um pequeno rio que passa dentro da minha chácara medindo uns 3 metros de largura. Após o termino da obra, não fecharam o desvio. Seguindo as normas da nova lei de 2012, gostaria de saber a distancia em que devo recuar do rio para se construir uma casa.

    1. Olá! Obrigado por compartilhar sua dúvida, ela é muito importante.

      De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 (o novo Código Florestal), as Áreas de Preservação Permanente (APP) ao longo de cursos d’água são protegidas, e deve ser mantida uma faixa de vegetação nativa ao longo das margens, chamada de faixa marginal.

      ✅ Para rios com até 10 metros de largura, como é o caso do desvio que passa dentro da sua chácara (3 metros) e também do rio Pereira (8 metros), a faixa mínima de APP exigida é de 30 metros em cada margem.

      Então, para construir legalmente:
      ✔️ A casa deve ficar recuada pelo menos 30 metros da margem do rio principal (Pereira) e também do desvio (o “novo rio” que ficou aberto).
      ✔️ Além disso, como o terreno está em área de APA (Área de Proteção Ambiental), podem existir regras locais ou restrições adicionais definidas pelo plano de manejo ou legislação municipal.

      Recomendo fortemente que você consulte o órgão ambiental responsável na sua região (como a Secretaria do Meio Ambiente ou a CETESB, em SP) para obter uma autorização formal antes de iniciar qualquer obra.

      Se precisar, posso te ajudar a organizar um passo a passo ou a entender melhor os documentos necessários!

    1. Olá! Obrigado pela sua pergunta.

      Em geral, não é permitido o cultivo de qualquer espécie (mesmo que medicinal) em áreas de florestas classificadas como de preservação permanente (APP) ou reservas legais, pois essas áreas são protegidas justamente para manter a vegetação nativa e os serviços ecossistêmicos.

      Mesmo atividades consideradas de baixo impacto precisam passar por autorização prévia dos órgãos ambientais competentes (como o órgão estadual ou o Ibama). Além disso, o cultivo de cogumelos medicinais pode exigir registro e autorização específicos, dependendo da espécie e do uso pretendido.

      Se você estiver pensando em desenvolver esse tipo de atividade, é muito importante consultar a Secretaria de Meio Ambiente do seu estado ou o órgão ambiental municipal para avaliar a viabilidade legal e técnica.

      Estamos à disposição se precisar de mais informações ou quiser ajuda com os próximos passos!

  2. Marli Mariano Días

    Tenho uma chácara quero saber se posso construir uma casa de alvenaria.
    Fica localizada em Paraibuna.
    Estou fazendo na distância estabelecida pela lei , distante da represa
    Tenho contrato de compra e venda tenho topografia.

    1. Olá! Obrigado por compartilhar sua dúvida.

      Se a sua chácara em Paraibuna está fora das áreas de APP (Áreas de Preservação Permanente) e respeitando as distâncias mínimas da represa e de cursos d’água, em geral, é possível construir uma casa de alvenaria, sim.

      Ter o contrato de compra e venda e a topografia já ajuda bastante. Mas, para evitar problemas, é importante verificar:

      ✅ Se o terreno está em área rural ou urbana (isso interfere nas regras de uso e ocupação do solo);
      ✅ Se existe um registro formal no cartório ou apenas contrato particular (isso pode impactar em aprovações futuras e no registro da casa);
      ✅ O que diz o plano diretor ou a lei de uso e ocupação do solo do município;
      ✅ A necessidade de aprovação do projeto na prefeitura e, possivelmente, licença ambiental (dependendo da localização e do tamanho da obra).

      Recomendo procurar um engenheiro ou arquiteto local para ajudar a fazer o projeto conforme as exigências da prefeitura e garantir que tudo esteja regularizado.

      Se precisar, estamos à disposição!

  3. Tenho um terreno em área de app no litoral norte fica na subida de uma serra existem casas no local, vizinhas ao terreno eu conseguiria construir uma casa ecológica no terreno ?

    1. Olá! Obrigado pela sua pergunta.

      Construir em área de APP (Área de Preservação Permanente) é algo bastante restrito pela legislação ambiental brasileira, mesmo que existam casas vizinhas no local. Em geral, essas áreas são protegidas para preservar a vegetação nativa, evitar erosões e proteger os recursos hídricos.

      Em alguns casos muito específicos, pode ser possível regularizar ou autorizar construções já existentes (chamadas de ocupações consolidadas), mas para novas construções, mesmo que sejam ecológicas, a lei costuma ser bem rigorosa.

      Se você quiser avaliar a possibilidade, o ideal é contratar um profissional habilitado (como um engenheiro ambiental ou um arquiteto especializado) e consultar os órgãos ambientais locais (como a CETESB no estado de SP ou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente), pois cada situação precisa ser analisada individualmente.

      Estamos à disposição se precisar de mais informações!

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