Quando se trata de sanções aplicadas pela Lei de Crimes Ambientais, nota-se algo mais rigoroso. A não existência do licenciamento ambiental, na chegada da fiscalização, constitui um crime, o que implica em punição com detenção e multa em processo penal com possível paralisação da atividade.
APLICAÇÕES DE MULTAS
Em relação às sanções aplicáveis pela falta de licenciamento ambiental, ou dano ambiental, é importante frisar o quanto essas podem ser custosas e difíceis para qualquer empreendedor, pois podem chegar do fechamento do negócio a aplicações de multas altíssimas.
CRIME AMBIENTAL
Nos casos de crime ambiental a responsabilidade é objetiva na esfera cível, isso significa que independente da existência de culpa, o empreendedor é obrigado a reparar o dano causado, indenizar os afetados e e recuperar ambientalmente a área atingida, e isso gera custos altíssimos para qualquer empresário. Além disso, se for provada a existência de culpa ou dolo, poderá processado na esfera penal, e as penas podem chegar em reclusão ou prisão. Nesse caso, a falta de licenciamento ambiental ou não cumprimento de condicionantes, acabarão gerando o nexo causal para que seja provado culpa ou dolo.
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