Aprenda hoje como realmente funciona a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Muitos empreendedores estão sofrendo com multas e juros por atraso dos pagamentos das taxas por não acompanharem a legislação e não conhecerem o funcionamento de cobrança dos tributos.
O que é TCFA?
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A TCFA está prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), que teve a redação dada pela Lei Federal nº 10.165/2000. Foi regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012.
É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento. Essas informações são fornecidas pelo próprio contribuinte, ao se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Quem deve pagar?
Toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20) deve pagar a TCFA.
Todo contribuinte da TCFA é obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Ao realizar a inscrição no CTF/APP é preciso selecionar uma ou mais opções da Tabela de Atividades.
Cuidado: Ao se inscrever no CTF/APP, a taxa começa a ser gerada automaticamente. Cabe ao contribuinte emitir a Guia de Recolhimento da União e pagar a taxa trimestralmente.
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Qual o valor da Taxa?
O valor da TCFA é definido conforme dois critérios:
- Porte econômico e
- Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU).
Acesse o vídeo: Entenda como funciona a taxa do Cadastro Técnico Federal do IBAMA
Como pagar a TCFA?
O sistema calcula e gera o valor devido a partir dos dados declarados no CTF/APP: atividade, data de Início e porte econômico.
A TCFA é devida a partir da data de início da atividade, declarada no CTF/APP.
Após inscrever-se no CTF/APP, o contribuinte deve efetuar o login com CNPJ e senha e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
O pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.
O que fazer se receber uma notificação (cobrança) do Ibama para pagamento da TCFA?
O não pagamento da taxa nos prazos devidos ensejará o lançamento do crédito e a notificação (cobrança) pelo Ibama, enviada pelo Correio.
Recebida a notificação, o contribuinte pagará a guia ou, se discordar, terá 30 dias para impugnar a notificação (apresentar defesa).
Ao apresentar a defesa, o contribuinte deve anexar documentação para comprovar suas alegações. Tipos de documentação mais aceitas pelo Ibama:
- Contrato social atualizado;
- Licenças ambientais emitidas;
- Baixa na Receita Federal, na Junta Comercial, ou na Fazenda Estadual.
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