Neste documento, vamos ajudá-lo a entender como regularizar sua empresa de acordo com as exigências ambientais, garantindo que você opere em conformidade com a legislação e evite riscos de multas e sanções. Se sua empresa realiza atividades que impactam o meio ambiente, é fundamental estar inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA. Vamos explicar de forma clara o que é o CTF, por que ele é necessário, como funciona a emissão do Certificado de Regularidade e as taxas envolvidas. Além disso, mostraremos como a Couto Ambiental Engenharia pode cuidar de toda essa burocracia, para que você possa focar na gestão do seu negócio.
Por que sua empresa precisa do CTF?
Toda empresa que se enquadra nas atividades listadas pelo IBAMA deve estar inscrita no CTF. Isso garante a conformidade com a legislação ambiental, evitando multas e sanções. Além disso, a regularização é um diferencial competitivo, demonstrando responsabilidade e compromisso com a sustentabilidade.
Certificado de Regularidade e Taxas
Após a inscrição no CTF, sua empresa deverá emitir o Certificado de Regularidade, renovado trimestralmente. Esse certificado é essencial para comprovar que a empresa está em dia com as suas obrigações ambientais. Outro ponto importante é o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), exigida trimestralmente para manter a regularidade.
RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental, o qual colabora com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental. A elaboração e entrega do documento é obrigatória para empresas que exercem atividades passiveis de controle ambiental.
Um dos documentos mais importantes para empresas que possuem cadastro técnico federal é o RAPP. A legislação ambiental é extremamente complexa e são vários os documentos que precisam ser submetidos aos órgãos de controle, além das fiscalizações constantes e taxas a serem pagas as entidades públicas.
O relatório é um apanhado de informações das atividades do negócio executadas ao longo do ano e foi estabelecido pela Politica Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938/81, artigo 17 C § 1o), . Existe data de entrega do relatório e o prazo precisa ser cumprindo para evitar que a empresa sofra as sanções do órgão.
O principal grupo de empresas que precisam elaborar o RAPP é o das que fazem parte do setor industrial, visto que este é um dos segmentos que mais precisa se preocupar com soluções ecológicas.
Estamos falando de indústrias metalúrgicas, têxteis, químicas, de produtos plásticos, madeira, material elétrico eletrônico, papel celulose, borracha, couros e peles, mecânicas, indústrias de produtos alimentares, transporte, terminais, depósito e comércio entre outras. Além disso, também estão incluídas as organizações que atuam com tratamento, destinação e disposição de resíduos.
Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs) – Categorias e Temas
Os formulários do RAPP a serem preenchidos pelas empresas são disponibilizados pelo sistema de forma automática, de acordo com as atividades inscritas no CTF/APP e conforme indicado nos anexos da IN IBAMA 06/2014.
O período de preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. As informações a serem prestadas se referem ao período compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Todos os dados precisam estar prontos para serem inseridos no sistema, como informações atualizadas da empresa, além da quantidade de recurso extraída, produzida, consumida e/ou comercializada, o número da licença ambiental, do volume dos resíduos gerados e do faturamento do ano anterior. Basicamente, serão necessárias todas as informações financeiras, logísticas e operacionais da organização.
Para melhor detalhamento das informações prestadas acima acesse o guia geral.
A Solução Completa da Couto Ambiental
A Couto Ambiental Engenharia, com mais de 15 anos de experiência, cuida de toda a burocracia do CTF para a sua empresa. Atuamos como um departamento externo, garantindo que você foque na gestão do seu negócio enquanto nossos engenheiros experientes e registrados no CREA solucionam todas as etapas:
- Inscrição no CTF
- Elaboração de Entrega de Relatórios
- Emissão e renovação do Certificado de Regularidade
- Pagamento e controle das taxas
- Assessoria contínua para manter a conformidade com as exigências do IBAMA
Com a Couto Ambiental, você tem a tranquilidade de contar com uma equipe especializada e um serviço ágil e completo. Entre em contato e deixe a burocracia conosco!