Todas as empresas precisam estar atentas à legislação e aos documentos para movimentação de resíduos que devem ser enviadas ao Governo Federal ou Estadual. Isso inclui estes três documento que escolhemos detalhar um pouco hoje necessários em diferentes estados: CADRI, DMR e MTR.
CADRI- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Trata-se de um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. É uma ferramenta que demonstra que o resíduo está sendo transportado para um local de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, com licença e autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
O CADRI é um instrumento de fiscalização exclusivo do estado de São Paulo.
Considerando que a correta destinação dos resíduos sólidos depende da correta segregação dos vários tipos de resíduo sólido (urbano, de serviços de saúde, industrial), e que existem metodologias específicas à destinação de cada resíduo. O CADRI tem como objetivo promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta.
A partir do CADRI, o Governo de São Paulo pretende minimizar os potenciais impactos ao meio ambiente e à saúde pública.
MTR– Manifesto de Transporte de Resíduos
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada.
A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
Mediante o MTR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
DMR- Declarção de Movimentação de Resíduos
A DMR é o documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período. Esta declaração não se aplica aos armazenadores temporários e transportadores e não é necessária para os usuários cadastrados de outros Estados da Federação.
Nesse inventário serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores), e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), no semestre em questão.
Esse documento também é estadual, apesar de estar apoiado na legislação federal que se refere ao transporte de resíduos. Dessa forma, não é obrigatório para todos os estados.
Um dos estados nos quais ele é obrigatório é Minas Gerais. Lá, ele é baseado na Resolução Normativa da Copam nº 232, emitida em 2019. Segundo essa resolução, o documento deve ser emitido semestralmente. Ele também é obrigatório em Santa Catarina, segundo a Lei Estadual nº 15.251/2010, e no Rio Grande do Sul.
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