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O que são as condicionantes de Outorga?

Para iniciar a leitura deste artigo, é fundamental que tenhamos em mente a definição do que é o ato de outorga.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o Pode Público, que faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato (DAEE).

Para saber mais sobre a outorga de recursos hídricos e os órgãos responsáveis pela sua emissão, você pode acessar essa outra publicação do blog clicando aqui.

Para a concessão do uso da água, estudos técnicos das condições de abastecimento e da disponibilidade hídrica do ponto de captação são realizados e, uma vez aprovado, o outorgado deverá seguir estritamente ao que foi solicitado pelo requerente para atender a sua demanda.

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Em alguns casos, o órgão ambiental pode definir cuidados e/ou ações condicionantes a serem atendidas pelo usuários. Tais condicionantes devem referir-se ao monitoramento da quantidade, da qualidade e do regime das águas, de tal forma que a intervenção autorizada não comprometa outros usos concomitantes dos recursos hídricos, não cause impactos inapagáveis aos fluxos residuais e ao meio biótico e ainda que atendam as recomendações da autoridade outorgante, de forma a possibilitar a continuidade da intervenção, quando da análise de um pedido de renovação de outorga (IGAM).

Por exemplo, uma indústria de qualquer natureza que possua um poço tubular profundo pelo qual realiza a captação de água para atender a sua demanda hídrica e que a finalidade do uso da água captada nesse empreendimento será como insumo em seu processo fabril e para o consumo humano de seus funcionários. Nesse caso, o órgão ambiental poderá solicitar uma série de condicionantes. Entre estas, que sejam instalados no sistema de captação do poço existente um instrumento de medição de vazão (hidrômetro) e horímetro.

Além disso, é possível solicitar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, para verificar as condições reais de captação com o estudo técnico enviado para a formalização do processo de outorga.


A Figura abaixo ilustra as condicionantes de um processo outorga de poço tubular deferido pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM).

O cumprimento das condicionantes deverá ser comprovado pelo empreendedor por meio de envio de relatório técnico, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

É importante deixar claro que o atendimento das determinações do órgão ambiental serão extremamente necessárias para o processo de renovação de sua outorga.

Caso o empreendedor não realize tais determinações, o mesmo não poderá renovar sua outorga, estando ainda sob pena de suspensão de sua outorga a qualquer momento (IGAM).

Cada forma de interferência e/ou uso de recursos hídricos está sujeita ao cumprimento de condicionantes, podendo variar de acordo com a modalidade de outorga e a critério do órgão ambiental.
Fique de olho em nossas próximas publicações aqui no blog, as quais abordaremos as condicionantes específicas para cada modalidade de outorga.

Para saber mais, entre em contato conosco para solicitar um orçamento para a sua outorga.

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