Um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, o Cadastro Técnico Federal está previsto na Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Realizado no IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais), é obrigatório para alguns setores de atuação.
Pessoas físicas e jurídicas que atuam em setores que usam recursos ambientais, bem como atividades que poluem o meio ambiente e em defesa deste são obrigados a ter o cadastro.
O CTF visa melhorar a qualidade do meio ambiente, tendo como consequência a proteção da vida e a possibilidade de desenvolver o país social e economicamente. Também faz uma listagem das empresas com fortes chances de denegrir a natureza, podendo atuar na prevenção de danos e oferecer qualidade de vida para as pessoas.
Ele tem duas variedades: o CTF-APP (Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Naturais) e CTF-AIDA (Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental). Saiba agora a diferença entre eles e em qual deles as suas atribuições e/ou as de sua empresa mais se encaixam.
Como já visto, o APP controla as atividades econômicas que podem provocar danos ao meio ambiente. O AIDA, por sua vez, é obrigatório para quem atua em sua defesa, tanto para pessoas físicas ou jurídicas.
Para confirmar se é necessário o registro deve-se analisar com cuidado se a sua atividade está elencada na Tabela de Atividades e os Artigos 2º e 10-B da IN nº 06/2013.
Cada tema e categoria possui ficha técnica que também auxiliam na identificação do enquadramento das atividades:
Com o cadastro do CTF, preenchimento de relatórios e pagamentos de taxas, as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao CTF/APP e/ou AIDA podem emitir o Certificado de Regularidade, que é o documento que atesta a conformidade das atividades com as obrigações cadastrais.
Tanto o CTF quanto o Certificado de Regularidade podem ser exigidos pelos órgãos públicos, inclusive para licitações, além de ser condição para autorizações e licenças ambientais.
Desta forma, é fundamental ter controle das informações relatadas ao IBAMA para evitar infrações, multas ou até mesmo prejuízos à licença ambiental de sua empresa.
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